Este termo visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o TITULAR consente o tratamento de seus DADOS PESSOAIS para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), concordando que a CONTROLADORA tome decisões referentes a este tratamento.

CONTROLADORA: Rottas Construtora e Incorporadora Ltda, CNPJ 11.863.002/0001-20, com sede á rua Emiliano Perneta, 174, 12º Andar, Centro, Curitiba-PR.

TRATAMENTO DE DADOS: O tratamento de dados inclui operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados.

DADOS PESSOAIS A SEREM TRATADOS: Os dados pessoais a serem tratados serão os seguintes: NOME COMPLETO, CPF, ENDEREÇO COMPLETO (RUA, NUMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP), TELEFONE/CELULAR, EMAIL.

ARMAZENAMENTO: Os dados pessoais serão armazenados da seguinte maneira: BANCO DE DADOS DO SISTEMA OPERADO PELA CONTROLADORA, SERVIÇOS DE NUVENS CONTRATADOS PELA CONTROLADORA, ARQUIVOS FÍSICOS DE PASTAS DE DOCUMENTOS DOS CLIENTES NO SETOR DE RISCO DA CONTROLADORA OU SETOR SIMILAR, PLANILHAS ELETRONICAS DE CONTROLES INTERNOS NOS SETORES COMERCIAL, MARKETING, CUSTOMER EXPERIENCE, PCP CORPORATIVO, não sendo permitido o armazenamento em Celulares, Computadores, HD´s, Pen Drives, Emails, ou Arquivos Físicos.

DURAÇÃO: A duração do armazenamento dos dados pessoais acima citados será de até 11 ANOS (ONZE) ANOS, cobrindo os períodos de negociação e avaliação de crédito, execução da obra incluindo atraso, prazo de garantia de assistência técnica e parcelamento da entrada.

SEGURANÇA: A CONTROLADORA responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou irregulares de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, e a manter contratos com os OPERADORES que resguardem a privacidade e a proteção de dados pessoais do TITULAR.

COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA: Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a CONTROLADORA comunicará ao TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante ao TITULAR.

COMPARTILHAMENTO E TRANSFERÊNCIA: A CONTROLADORA fica autorizada a transferir e compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes e operadores de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

LIMINAÇÃO: Os dados pessoais objeto deste termo, serão eliminados de acordo com os seguintes procedimentos: Os dados digitais serão imediatamente deletados mediante solicitação, e definitivamente eliminados na renovação do Backup. Os dados físicos contidos em documentos serão passados em máquinas trituradoras e descartados em sacos plásticos para serem coletados pelo sistema de coleta e reciclagem de resíduos.

DIREITOS DO TITULAR: O TITULAR tem direito a obter da CONTROLADORA, em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados tratados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V – portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: Este consentimento poderá ser revogado pelo TITULAR, a qualquer momento, mediante comunicação expressa via e-mail com confirmação de leitura ou correspondência a CONTROLADORA, ficando o mesmo ciente de que a revogação poderá acarretar no encerramento do fornecimento de serviços e produtos ao TITULAR.

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